Portaria n.º 261/2021

Data de publicação06 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Portaria n.º 261/2021

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia».

A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, procedeu à contratação da empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia», pelo valor de (euro) 212 855,77 (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante o ano de 2020.

Contudo, por fatores exógenos à vontade e responsabilidade da Casa Pia de Lisboa, I. P., intrinsecamente relacionados com a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, sustentou o adjudicatário dificuldades na aquisição e receção de vários tipos de materiais essenciais ao normal desenrolar dos trabalhos, bem como dificuldades acrescidas na disponibilidade plena de mão-de-obra.

Neste contexto, e não obstante as sucessivas reprogramações de execução física da empreitada visando a recuperação dos atrasos verificados, afigura-se que a inicialmente perspetivada data de conclusão se encontra irremediavelmente comprometida, decorrendo, pelos motivos invocados, que todos os trabalhos preconizados venham a ser concluídos no ano de 2021, pelo que os encargos emergentes da empreitada em apreço carecem de reprogramação, distribuindo-os pelos anos de 2020 e 2021.

Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia» passa a compreender pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, pelo que carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela:

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica...

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