Portaria n.º 261/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/261/2020/11/05/p/dre
Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 261/2020

de 5 de novembro

Sumário: Executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, determinou a implementação de um regime excecional de apoio às vítimas do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, doravante «CACE», tendo em conta que as empresas, que aí têm sede ou estabelecimento, têm um importante papel em termos de volume de emprego no Concelho, que ascende a cerca de 400 postos de trabalho. É por isso fundamental dar execução às referidas medidas, de modo a viabilizar a retoma das respetivas atividades económicas e a correspetiva recuperação dos postos de trabalho.

A concretização deste desiderato assenta na intervenção das entidades públicas vocacionadas para a proteção e promoção do emprego e da formação profissional, em regime de colaboração, por forma a otimizar os respetivos recursos, designadamente, entre o Município de Castelo de Paiva e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Com efeito, decorre da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que à Câmara Municipal de Castelo de Paiva compete, nomeadamente, colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal e assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

Por outro lado, são atribuições do IEFP, I. P., nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, incentivar a criação e a manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente enquanto fonte de criação de emprego ao nível local e a melhoria da produtividade da economia portuguesa mediante a realização, por si ou em colaboração com outras entidades, das ações de formação profissional, nas suas várias modalidades, que se revelem em cada momento as mais adequadas às necessidades das pessoas e de modernização e desenvolvimento do tecido económico.

Neste sentido, a política de emprego que é atualmente prosseguida, enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, tem como objetivos específicos, nomeadamente, apoiar o empreendedorismo e a criação e manutenção de postos de trabalho, e envolve a partilha de responsabilidades entre o Estado (aqui entendendo-se incluídas também as entidades da administração indireta e autónoma) e os parceiros sociais, as empresas e outras entidades com competência nesta matéria.

Finalmente, releva ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na redação atual, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do IEFP, I. P., à formação profissional em cooperação com outras entidades, cujo objetivo é alcançar a promoção da qualificação dos trabalhadores.

Neste contexto, a presente portaria prevê, por um lado, a formalização de um acordo de cooperação interinstitucional entre o IEFP, I. P., e o Município de Castelo de Paiva, no domínio do emprego e da formação profissional, prevendo-se a reinstalação provisória das empresas, lesadas pelo incêndio no CACE do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em espaço adequado.

Por outro lado, cria-se um regime excecional de elegibilidade das pessoas que se encontrem em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio, como destinatários das medidas de política ativa de emprego, prevê-se a aplicação de apoios à contratação para as entidades empregadoras afetadas, no âmbito das medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT, nomeadamente com a majoração de apoios financeiros e concretizam-se, ainda, medidas excecionais de apoio à formação profissional tendo como beneficiários os trabalhadores daquelas empresas, mas também as pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio, que não se encontrem abrangidas por subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, no Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria executa o regime excecional de medidas de apoio, às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega (adiante designado «CACE»), no concelho de Castelo de Paiva, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.

CAPÍTULO II

Apoio à reinstalação provisória das empresas

Artigo 2.º

Acordo de cooperação entre o IEFP, I. P., e o Município de Castelo de Paiva

1 - A reinstalação provisória das empresas referidas no artigo 1.º, em espaço adequado ao desenvolvimento das respetivas atividades, é objeto...

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