Portaria n.º 260/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/260/2020/11/05/p/dre
Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 260/2020

de 5 de novembro

Sumário: Procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que o adotou e da qual faz parte integrante.

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, e 140/2020, de 15 de junho.

A Comissão veio, através do Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, prorrogar o perío-do de vigência das disposições que regem os auxílios estatais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, e o Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, que de outra forma expirariam em 31 de dezembro de 2020.

Por conseguinte, o período de aplicação do Regulamentos (UE) n.º 1407/2013 e do Regulamento (UE) n.º 651/2014 é prorrogado por três anos até 31 de dezembro de 2023.

Em consequência da prorrogação do período de aplicação do Regulamento (UE) n.º 651/2014, observa-se a necessidade de prorrogar a validade das medidas de auxílio isentas ao abrigo do mesmo regulamento e relativamente às quais tenha sido apresentado um resumo das informações nos termos da alínea a) do artigo 11.º desse regulamento.

Assim, e atento o regime legal fixado no n.º 2 do artigo 11.º Regulamento (UE) n.º 651/2014, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, importa proceder ao ajustamento das condições e regras aplicáveis aos vários sistemas previstos no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, designadamente ao Sistema de Incentivos, ao Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica e ainda ao Sistema de Apoio às Ações Coletivas, em conformidade com o novo período de vigência atribuído aos enquadramentos comunitários que regem os auxílios estatais.

Torna-se ainda necessário, no que respeita ao vale empreendedorismo...

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