Portaria n.º 260-A/2017

Coming into Force24 Agosto 2017
SectionSerie I
Data de publicação23 Agosto 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 260-A/2017

de 23 de agosto

A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, visa prever a elegibilidade de despesas gerais relacionadas com consultoria e acompanhamento das candidaturas submetidas ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» e fixar o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 06 de julho

O Anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e 223-A/2017, de 21 de julho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

1 - [...]:

1.1 - [...];

1.2 - [...];

1.3 - Despesas gerais de consultoria e acompanhamento com o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.

2 - [...].

[...]

3 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de 26 de julho de 2017.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de agosto de 2017.

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