Portaria n.º 48/2011, de 26 de Janeiro de 2011

Portaria n. 48/2011

de 26 de Janeiro

Considerando que o programa de formaçáo da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria n. 555/2003, de 11 de Julho;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico

estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

É actualizado o programa de formaçáo da área profissional de especializaçáo de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.

A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2011.

ANEXO

Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de cirurgia geral

A formaçáo específica no internato médico de cirurgia geral tem a duraçáo de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

  1. Ano comum

    1 - Duraçáo: 12 meses.

    2 - Blocos formativos e sua duraçáo:

    1. Medicina interna - 4 meses;

    2. Pediatria geral - 2 meses;

    3. Obstetrícia - 1 mês;

    4. Cirurgia geral - 2 meses;

    5. Cuidados de saúde primários - 3 meses.

    3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.

    4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.

  2. Formaçáo específica

    1 - Objectivos gerais:

    1.1 - Objectivos de desempenho, a cumprir em todos os anos do internato:

    1. Participaçáo na execuçáo de técnicas correntes em cirurgia geral;

    2. Elaboraçáo de histórias clínicas, com fundamentaçáo clínica e laboratorial do diagnóstico, proposta terapêutica e definiçáo do prognóstico;

    3. Elaboraçáo de nota de alta ou transferência;

    4. Participaçáo activa em reunióes clínicas e apresentaçáo de casos clínicos, comunicaçóes, vídeos ou posters; e) Articulaçáo e comunicaçáo com outros prestadores de cuidados de saúde;

    5. Participaçáo em actividades de investigaçáo.

      1.2 - Objectivos de conhecimento:

    6. Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico, intervençáo, terapêutica, prognóstico e plano de seguimento dos principais grupos nosológicos do âmbito da cirurgia geral.

      1.3 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em cirurgia geral, a formaçáo tem os seguintes objectivos:

      1.3.1 - Objectivos de desempenho:

    7. Abordagem do doente cirúrgico;

    8. Técnicas de assepsia;

    9. Técnicas de pequena cirurgia;

    10. Emergência cirúrgica;

    11. Politraumatizados.

      1.3.2 - Objectivos de conhecimento - noçóes básicas de urgência em cirurgia geral - diagnóstico, tratamento, e encaminhamento.

      2 - Duraçáo do internato - 72 meses.

      3 - Estrutura, duraçáo e sequência dos estágios:

      3.1 - Constituído por cinco estágios obrigatórios em cirurgia geral e quatro estágios opcionais:

      3.1.1 - Estágios obrigatórios em cirurgia geral:

    12. Duraçáo total - 60 meses;

    13. Duraçáo de cada estágio - 12 meses.

      3.1.2 - Estágios opcionais:

    14. Duraçáo total - 12 meses;

    15. Duraçáo de cada estágio opcional - 3 meses;c) Os estágios opcionais devem ser frequentados nas seguintes áreas de formaçáo e, preferencialmente, nos anos de formaçáo indicados:

      Anatomia patológica (2. ou 3. ano);

      Cirurgia pediátrica (3. ou 4. ano);

      Cirurgia plástica e reconstrutiva (3. ou 4. ano); Cirurgia cardiotorácica (4. ou 5. ano);

      Angiologia e cirurgia vascular (4. ou 5. ano);

      Cuidados intensivos polivalentes (2. ou 3. ano);

      Gastrenterologia (2. ou 3. ano);

      Ginecologia/obstetrícia (3. ou 4. ano);

      Radiodiagnóstico/imagiologia (2. ou 3. ano);

      Neurocirurgia (4. ou 5. ano);

      Oncologia cirúrgica (4. ou 5. ano);

      Ortopedia (3. ou 4. ano);

      Urologia (3. ou 4.).

      4 - Local de formaçáo:

      4.1 - Estágios em cirurgia geral - serviços de cirurgia geral;

      4.2 - Estágios opcionais - serviços hospitalares que tenham a mesma denominaçáo do estágio.

      5 - Estágios obrigatórios - objectivos específicos:

      5.1 - Estágio de cirurgia geral I (12 meses):

      5.1.1 - Objectivos de desempenho:

    16. Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais...

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