Portaria n.º 48/2011, de 26 de Janeiro de 2011
de 26 de Janeiro
Considerando que o programa de formaçáo da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria n. 555/2003, de 11 de Julho;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico
estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
É actualizado o programa de formaçáo da área profissional de especializaçáo de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2011.
ANEXO
Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de cirurgia geral
A formaçáo específica no internato médico de cirurgia geral tem a duraçáo de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
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Ano comum
1 - Duraçáo: 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duraçáo:
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Medicina interna - 4 meses;
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Pediatria geral - 2 meses;
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Obstetrícia - 1 mês;
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Cirurgia geral - 2 meses;
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Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.
4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.
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Formaçáo específica
1 - Objectivos gerais:
1.1 - Objectivos de desempenho, a cumprir em todos os anos do internato:
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Participaçáo na execuçáo de técnicas correntes em cirurgia geral;
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Elaboraçáo de histórias clínicas, com fundamentaçáo clínica e laboratorial do diagnóstico, proposta terapêutica e definiçáo do prognóstico;
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Elaboraçáo de nota de alta ou transferência;
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Participaçáo activa em reunióes clínicas e apresentaçáo de casos clínicos, comunicaçóes, vídeos ou posters; e) Articulaçáo e comunicaçáo com outros prestadores de cuidados de saúde;
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Participaçáo em actividades de investigaçáo.
1.2 - Objectivos de conhecimento:
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Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico, intervençáo, terapêutica, prognóstico e plano de seguimento dos principais grupos nosológicos do âmbito da cirurgia geral.
1.3 - No que diz respeito aos cuidados urgentes em cirurgia geral, a formaçáo tem os seguintes objectivos:
1.3.1 - Objectivos de desempenho:
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Abordagem do doente cirúrgico;
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Técnicas de assepsia;
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Técnicas de pequena cirurgia;
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Emergência cirúrgica;
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Politraumatizados.
1.3.2 - Objectivos de conhecimento - noçóes básicas de urgência em cirurgia geral - diagnóstico, tratamento, e encaminhamento.
2 - Duraçáo do internato - 72 meses.
3 - Estrutura, duraçáo e sequência dos estágios:
3.1 - Constituído por cinco estágios obrigatórios em cirurgia geral e quatro estágios opcionais:
3.1.1 - Estágios obrigatórios em cirurgia geral:
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Duraçáo total - 60 meses;
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Duraçáo de cada estágio - 12 meses.
3.1.2 - Estágios opcionais:
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Duraçáo total - 12 meses;
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Duraçáo de cada estágio opcional - 3 meses;c) Os estágios opcionais devem ser frequentados nas seguintes áreas de formaçáo e, preferencialmente, nos anos de formaçáo indicados:
Anatomia patológica (2. ou 3. ano);
Cirurgia pediátrica (3. ou 4. ano);
Cirurgia plástica e reconstrutiva (3. ou 4. ano); Cirurgia cardiotorácica (4. ou 5. ano);
Angiologia e cirurgia vascular (4. ou 5. ano);
Cuidados intensivos polivalentes (2. ou 3. ano);
Gastrenterologia (2. ou 3. ano);
Ginecologia/obstetrícia (3. ou 4. ano);
Radiodiagnóstico/imagiologia (2. ou 3. ano);
Neurocirurgia (4. ou 5. ano);
Oncologia cirúrgica (4. ou 5. ano);
Ortopedia (3. ou 4. ano);
Urologia (3. ou 4.).
4 - Local de formaçáo:
4.1 - Estágios em cirurgia geral - serviços de cirurgia geral;
4.2 - Estágios opcionais - serviços hospitalares que tenham a mesma denominaçáo do estágio.
5 - Estágios obrigatórios - objectivos específicos:
5.1 - Estágio de cirurgia geral I (12 meses):
5.1.1 - Objectivos de desempenho:
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Durante este estágio o médico interno deve cumprir os objectivos gerais...
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