Portaria n.º 26/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 26/2018

de 19 de janeiro

O Programa do XXI Governo Constitucional, em matéria de organização e funcionamento dos serviços, consagra dois grandes vetores indissociáveis: a aposta na eficiência da Administração Pública e a simplificação da gestão pública. A eficiência da Administração Pública, que no essencial se traduz em melhorar significativamente a prestação dos serviços públicos, gastando menos, pressupõe a promoção da partilha de serviços e recursos e a melhoria dos instrumentos de gestão dos dirigentes máximos, nomeadamente, pela criação de serviços especializados em determinadas áreas transversais.

O papel essencial cometido às secretarias-gerais na otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros, é indubitavelmente reconhecido na nossa Administração Pública. No plano da organização da administração direta do Estado, as secretarias-gerais estão hoje legalmente investidas no exercício de atividades comuns de um mesmo ministério, seja no exercício de funções de unidade ministerial de compras nas áreas da negociação e contratação pública, no apoio jurídico e de contencioso, nos recursos humanos, na gestão patrimonial, no controlo interno, não esquecendo, no caso particular da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, as funções que legalmente lhe estão cometidas de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério das Finanças.

Trata-se de não replicar nos vários órgãos e serviços funções que podem, com economia, eficiência e eficácia, ser concentradas em estruturas especialmente vocacionadas para esse fim, libertando-os e concentrando-os para as funções que constituem a sua razão de ser e que são específicas da sua missão estatutária. A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de resto, detém um papel pioneiro e uma vasta experiência cimentada ao longo dos últimos quatro anos nesse caminho de supressão de redundâncias e de simplificação da Administração Pública portuguesa.

Volvidos mais de cinco anos desde a publicação do Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, que estabeleceu a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a profunda alteração do quadro legislativo em que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças atua traz à colação a necessidade de proceder a alguns ajustamentos na sua orgânica, dotando-a das condições mínimas necessárias para o cumprimento da missão que dela se espera, no escrupuloso respeito pelo limite de unidades nucleares aprovada no mapa anexo ao referido diploma regulamentar, optando-se por reforçar as competências nas áreas da gestão orçamental a que se alia a criação de uma unidade de controlo interno.

São alterações que se avalia poderem representar um importante impacto no pleno cumprimento do quadro legal em que se molda o regime da administração financeira do Estado, na salvaguarda da economia, eficiência e eficácia dos serviços prestados, enfim, na credibilidade e confiança no modelo de partilha de atividades comuns e na consolidação orçamental e de prestação de contas que lhe subjaz.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de...

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