Portaria n.º 258/2016

Data de publicação05 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 258/2016

O Instituto da Segurança Social, I. P., tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Para tanto, este Instituto, com a preocupação de racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos do Estado, tem vindo a negociar, quer a integração dos serviços em Lojas do Cidadão, quer a integração dos seus serviços de atendimento em espaços dos Municípios, por via do Programa Aproximar e de diligências realizadas junto das autarquias.

Neste contexto, este Instituto pretende celebrar com o Município de Oeiras um contrato de comodato para instalação e gestão dos seus serviços no Espaço do Cidadão, em Algés, tendo em vista a disponibilização de serviços de atendimento da segurança social, no período compreendido entre 2016 e 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 18.000,00 (dezoito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do protocolo que venha a ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2016 e 2021.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I...

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