Portaria n.º 255/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Portaria n.º 255/2016

A Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira encontra-se classificada como monumento de interesse público, conforme Portaria n.º 740-FJ/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.

Embora algo descaracterizada por uma campanha de obras setecentista, a igreja maneirista de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira ainda ostenta na fachada um magnífico portal de programa erudito datável de meados do século xvi. No seu interior destaca-se a decoração azulejar e o retábulo da capela-mor, já de finais do século xviii.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a localização e a importância do imóvel face ao seu contexto urbano e rural, incluindo o núcleo histórico da Ulgueira e a paisagem envolvente.

A sua fixação visa salvaguardar o imóvel e o seu enquadramento, garantindo a escala e coerência morfológica da envolvente urbanística, o equilíbrio ambiental e paisagístico, a conservação das áreas de sensibilidade arqueológica e as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do monumento classificado, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e dos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso dos poderes que lhe foram concedidos pelo Despacho n.º 7191/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira, no Largo da Igreja, Ulgueira, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público pela Portaria n.º 740-FJ/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme plantas constantes do Anexo I e do Anexo II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de...

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