Portaria n.º 255/2015 - Diário da República n.º 162/2015, Série I de 2015-08-20

Portaria n.º 255/2015

de 20 de agosto

O Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira

6208 da Educação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., abreviadamente designado por IGeFE, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, alterada pelas Portarias n.os 337/2012, de 24 de outubro e 31/2013, de 29 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de agosto de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 10 de agosto de 2015.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO

FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

A organização interna dos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., abreviadamente designado por IGeFE, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

  1. Nas áreas de atividade relativas à prossecução de atribuições nos domínios orçamental, sistemas e tecnologias de informação, compras públicas, centralização de vencimentos, apoio jurídico e apoio à decisão, é adotado o modelo de estrutura hierarquizada;

  2. Nas áreas de atividade relativas ao desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho e a interoperabilidade dos sistemas de informação, é adotado o modelo de estrutura matricial.

    Artigo 2.º

    Estrutura nuclear

    A organização interna do IGeFE, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  3. Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental;

  4. Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário;

  5. Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência;

  6. Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação;

  7. Departamento de Administração Geral e Contratação Pública;

  8. Departamento de Gestão e de Recursos Humanos.

    Artigo 3.º

    Cargos dirigentes intermédios

    1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    2 - Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de nove, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 4.º

    Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental

    Ao Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designado por DPCO, compete:

  9. Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do MEC; b) Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário;

  10. Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas do MEC inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário, com...

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