Portaria n.º 250/2017

Coming into Force08 Agosto 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Agosto 2017
ÓrgãoAmbiente

Portaria n.º 250/2017

de 7 de agosto

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência da construção de uma nova captação de águas subterrâneas no polo de captação de Olival e da desativação da captação AC5 do mesmo polo, torna-se necessário, proceder, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Ourém.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) AC6 e SL2 do polo de captação de Olival;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 -...

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