Portaria n.º 25/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 25/2018

No desenvolvimento das atribuições cometidas à Direção de Recursos Logísticos, existe a necessidade de adquirir gás em botija (butano e propano) por forma a garantir o funcionamento das instalações da Guarda Nacional Republicana (GNR), designadamente os quartéis, postos territoriais e estruturas de apoio à atividade operacional durante o triénio de 2018 a 2020.

Neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento das instalações da GNR é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos bens.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela GNR, para os anos económicos de 2018 a 2020 tem um valor global estimado de 609.744,00(euro) (seiscentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos anos de 2018, 2019 e 2020.

Assim:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015 de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no DR, 2.ª série, de 9 de março, e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 aditado, por Despacho n.º 8476/2016, de 21 de junho, de Sua Ex.ª a Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série de 30 de junho, ao despacho de delegação de competências n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro e, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de gás em botija butano e propano para o funcionamento instalações adstritas à própria, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT