Portaria n.º 25/2015 . Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Coming into Force23 Dezembro 2020
Data de publicação09 Fevereiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/25/2015/p/cons/20201223/pt/html
Act Number25/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 27/2015, Série I de 2015-02-09
ÓrgãoMinistério da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 374/2015; Portaria n.º 4/2016; Portaria n.º 338-A/2016; Portaria n.º 46/2018; Portaria
n.º 91/2018; Portaria n.º 144/2018; Portaria n.º 298/2020; Portaria n.º 331/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Tabela de conversão
Artigo 5.º Duração dos compromissos
Artigo 6.º Condicionalidade
Artigo 7.º Beneficiários
Artigo 8.º Cumulação de apoios
Capítulo II Ação n.º 7.1 «Agricultura biológica»
Artigo 9.º Critérios de elegibilidade
Artigo 10.º Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 11.º Compromissos dos beneficiários
Capítulo III Ação n.º 7.2 «Produção integrada»
Artigo 12.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 13.º Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 14.º Compromissos dos beneficiários
Capítulo IV Forma, montantes e limites dos apoios
Artigo 15.º Forma dos apoios
Artigo 16.º Montantes e limites dos apoios
Artigo 17.º Majorações
Capítulo V Procedimento
Artigo 18.º Apresentação das candidaturas
Artigo 19.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 20.º Pagamento
Capítulo VI Alteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 21.º Alteração da candidatura
Artigo 22.º Extinção dos compromissos
Artigo 23.º Transmissão de áreas
Artigo 24.º Reduções ou exclusões do apoio
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º Transição
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 7.1, «AGRICULTURA
BIOLÓGICA», E DA AÇÃO N.º 7.2, «PRODUÇÃO INTEGRADA», AMBAS DA
MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», INTEGRADA NA ÁREA
N.º 3, «AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS E CLIMA», DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE,
ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2021 Pág.1de17
Artigo 26.º Agricultura biológica e produção integrada
Artigo 27.º Entrada em vigor
Anexo I Tabela de conversão
Anexo II Montantes e limites do apoio
Anexo III Montantes e limites do apoio
Anexo IV Montantes e limites do apoio
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 7.1, «AGRICULTURA
BIOLÓGICA», E DA AÇÃO N.º 7.2, «PRODUÇÃO INTEGRADA», AMBAS DA
MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», INTEGRADA NA ÁREA
N.º 3, «AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS E CLIMA», DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE,
ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2021 Pág.2de17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT