Portaria n.º 245/2016

Coming into Force08 Setembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação07 Setembro 2016
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 245/2016

de 7 de setembro

O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) constitui um corpo profissional, armado e uniformizado, sujeito à hierarquia de comando e integrado nas carreiras especiais de oficial de polícia, de chefe de polícia e de agente de polícia, o qual, de acordo com os conteúdos funcionais inerentes a cada categoria, prossegue as atribuições próprias da PSP, nomeadamente nos domínios da segurança pública e da investigação criminal.

Nesse contexto, a formação policial na PSP integra quer as vertentes de formação inicial de agentes e oficiais, quer a formação de progressão na carreira de agentes, chefes e oficiais, além das vertentes formativas de especialização e aperfeiçoamento profissionais, decorrentes da missão legal atribuída à PSP.

Naturalmente, a formação policial de progressão não se limita apenas à transmissão de saberes técnicos e boas práticas e visa, também, o reforço dos valores institucionais e o desenvolvimento de diversas competências e capacidades, nomeadamente as de comando de operações policiais e as de gestão dos recursos humanos e materiais, inerentes ao exercício de funções na categoria superior.

O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que regula o estatuto profissional do pessoal com funções policiais na PSP, estabelece nos n.os 1 a 4 do artigo 81.º, que a promoção à categoria de superintendente é feita, mediante procedimento concursal, de entre os intendentes, com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo na categoria, e que estejam habilitados previamente, para poderem concorrer, com o Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP), o qual se rege por diploma próprio, que a presente portaria concretiza.

Este curso de progressão na carreira de oficial de polícia, para a categoria imediatamente superior, constitui uma das vertentes da formação policial na PSP e complementa a formação inicial ministrada no Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), enquanto estabelecimento de ensino universitário da PSP (artigos 85.º, 120.º e 121.º, n.º 4, alínea b), todos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).

Importa, igualmente, considerar o facto do atual CDEP ter sido aprovado há mais de uma década (Portaria n.º 691-A/2004, de 23 de junho) e, ulteriormente, ter sido aprovada a estrutura curricular e o plano de estudos do Curso de Comando e Direção Policial (Portaria n.º 199/2014, de 3 de outubro), factos esses que determinam a necessidade de proceder a ajustamentos à estrutura curricular e ao plano de estudos do CDEP, de forma a garantir uma adequada integração e complementaridade de todo o processo formativo inerente à carreira de oficial de polícia.

A realização do CDEP e, por conseguinte, a sua frequência ocorrem previamente à abertura do procedimento concursal de recrutamento para a categoria de superintendente, constituindo pré-requisito.

Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, da lei orgânica da PSP, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, bem como do artigo 1.º, n.º 3, do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, cabe ao ISCPSI ministrar a formação inicial e a formação ao longo da carreira dos oficiais de polícia da PSP, incluindo os cursos de promoção na carreira, particularmente o CDEP.

Os cursos que constituem condição especial de promoção na carreira de oficial de polícia, como sucede com o CDEP, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, nos termos do artigo 39.º, n.º 2 do Estatuto do ISCPSI, e do artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

Foi ouvido e obtido o parecer favorável do Conselho Científico do ISCPSI, nos termos dos artigos 15.º, n.º 1, alínea d), e 39.º, n.º 1, ambos do Estatuto do ISCPSI.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro...

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