Portaria n.º 244-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/244-a/2022/09/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Setembro 2022
Gazette Issue186
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 186 26 de setembro de 2022 Pág. 16-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 244-A/2022
de 26 de setembro
Sumário: Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e presta-
ções sociais criado pelo Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, de 6 de setembro.
O Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, de 6 de setembro, estabeleceu um conjunto de medidas extra-
ordinárias destinadas a apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do
aumento dos preços dos bens essenciais, face ao contexto inflacionário atual.
No âmbito de tais medidas, o aludido diploma procedeu à criação de um apoio extraordinário
a titulares de rendimentos e prestações sociais que visa apoiar a generalidade dos cidadãos que
tenham auferido rendimentos nos anos de 2021 ou 2022. Adicionalmente, estabeleceu -se ainda
que o presente apoio abrange todos os dependentes residentes em Portugal.
De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio, determinou -se que a respe-
tiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática. Assim,
de modo a garantir a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atri-
buição deste apoio, determinou aquele diploma que o âmbito, procedimentos e demais condições
específicas de operacionalização que se revelem necessários ao apuramento e atribuição do apoio
são determinados por portaria.
Neste conspecto, a presente portaria procede à clarificação do âmbito de atribuição do apoio
extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, prevendo ainda os relevantes pro-
cedimentos de pagamento do apoio que devem ser adotados, designadamente pela Autoridade
Tributária e Aduaneira e pela segurança social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado
da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, de
6 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o âmbito, procedimentos e demais condições específicas
de operacionalização para efeitos do apuramento e atribuição do apoio extraordinário a titulares
de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, de 6 de setembro.
Artigo 2.º
Pagamento pela AT
1 — O apoio extraordinário é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aos bene-
ficiários identificados na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, de 6 de
setembro, a título próprio e em função das respetivas pessoas dependentes, conquanto não tenham
beneficiado efetivamente do complemento excecional a pensionistas.
2 — Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, de 6 de
setembro, não estão excecionadas do âmbito do apoio extraordinário as pessoas que, tendo
declarado em sede de IRS rendimentos da categoria H, pagos no ano de 2021 pela Caixa Geral
de Aposentações (CGA) ou pela segurança social, não beneficiem do complemento excecional a
pensionistas e:
a) Tenham a pensão suspensa ou reduzida por se encontrar a exercer atividade profissional
remunerada no setor público, nos termos do artigo 79.º do estatuto da aposentação;

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