Portaria n.º 241/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/241/2022/09/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Setembro 2022
Gazette Issue182
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Alimentação
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 241/2022
de 20 de setembro
Sumário: Aprova a reversão da área de 3,0250 ha, constituída pelo lote 5 -F que faz parte integrante
do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha,
concelho de Moura.
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-
-Lei n.º 406 -A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o
prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz
cadastral sob o artigo 1, da secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que
também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez
Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo
Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa,
os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por
Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de
Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda
Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro,
com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo
processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o Estado Português arrendou a Jorge
Miguel Ramos Pipa o lote 5 -F, com a área de 3,0250 ha.
Considerando que o referido arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos
conferidos pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que o seu direito como
arrendatário está salvaguardado, encontram -se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei
n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro -Ministro e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação con-
ferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhe-
cida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel
Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves,
Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros,
herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves,
herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares
da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos
Jorge, da área de 3,0250 ha, constituída pelo lote 5 -F que faz parte integrante do prédio rústico
denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral
sob o artigo 1, da secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de
Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

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