Portaria n.º 240/2016
Coming into Force | 03 Setembro 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 02 Setembro 2016 |
Órgão | Mar |
Portaria n.º 240/2016
de 2 de setembro
A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
De acordo com o disposto no n.º 2, alínea a), do citado Regulamento Europeu, os Estados-Membros podem aplicar uma intensidade de ajuda pública de 100 % das despesas elegíveis da operação, não apenas no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público, como se encontra refletido na subalínea i) da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, mas também no caso de o beneficiário ser uma empresa encarregada da gestão de serviços de interesse económico geral, na aceção do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, sempre que a ajuda for concedida para a gestão desses serviços.
Justifica-se, pois, clarificar no Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, que também as empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral podem beneficiar, nesse domínio, de apoios do Mar 2020 correspondentes a 100 % das despesas elegíveis da operação.
Aproveita-se ainda a oportunidade para corrigir a redação do artigo 4.º, da alínea b) do artigo 7.º e da alínea h) do n.º 5 do artigo 8.º do mesmo Regulamento, criando ainda a possibilidade de poderem ser consideradas elegíveis outras despesas para além das expressamente previstas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março
São alterados os artigos 4.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) Aquisição...
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