Portaria n.º 239/2019

Coming into Force31 Julho 2019
Data de publicação30 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/239/2019/07/30/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 239/2019

de 30 de julho

Sumário: Define os termos e as condições da aplicação do regime de isenção.

Através do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, foi transposta para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (segunda Diretiva de Serviços de Pagamento), aprovando o regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica (RJSPME).

O referido regime jurídico especifica as categorias de entidades legalmente habilitadas a prestar serviços de pagamento, estabelecendo os requisitos de acesso e de exercício dessa atividade.

Além disso, o aludido regime jurídico prevê a possibilidade de as pessoas coletivas com sede em Portugal que pretendam prestar serviços de pagamento elencados nas alíneas a) a e) do artigo 4.º do RJSPME, e que observem determinados parâmetros, serem dispensadas da aplicação da totalidade ou de parte dos requisitos e dos trâmites processuais de que depende a autorização de instituições de pagamento, equiparando-as a estas instituições.

De acordo com o artigo 37.º do RJSPME, os termos e condições da referida dispensa, adiante também designada como «regime de isenção», são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.

Assim, a presente portaria estabelece que as pessoas coletivas que requeiram ao Banco de Portugal a aplicação do regime de isenção ficam dispensadas da...

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