Portaria n.º 238/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/238/2022/09/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Setembro 2022
Gazette Issue179
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 238/2022
de 15 de setembro
Sumário: Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
não marítimas na Lagoa de Óbidos.
De acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, o qual
aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da
autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, as
normas reguladoras do exercício da pesca em águas interiores não marítimas, com exceção das
águas abrangidas pelo regime jurídico da pesca nas águas interiores, localizadas em áreas que
apresentem marcada especificidade local, são estabelecidas por portaria do membro do Governo
responsável pela área do mar.
O citado decreto -lei reconhece, assim, que estas massas de águas de transição constituem
relevantes espaços socioeconómicos, onde a atividade da pesca se reveste de particularidades
que aconselham a sua regulamentação autónoma, embora enquadrada na estrutura básica acima
referida, de forma a assegurar a gestão e conservação dos recursos ocorrentes em tão sensíveis
ecossistemas.
A presente portaria acompanha a evolução registada ao longo de várias décadas na prática
de pesca na Lagoa de Óbidos e pondera a relevância de que se reveste a pesca nesta área
para as comunidades piscatórias que dela dependem procurando integrar as suas preocupa-
ções, e conciliar a atividade da pesca com a necessidade de gestão das espécies com interesse
comercial, a conservação da natureza e a manutenção do ecossistema, como condição para a
sustentabilidade da pesca, criando em simultâneo melhores condições para o exercício da sua
fiscalização.
Considerando -se adequado promover uma maior participação dos profissionais da pesca na
gestão dos recursos existentes, desenvolvendo modelos de gestão participativa dos recursos e
envolvendo também a comunidade cientifica, os decisores políticos e as autoridades de fiscaliza-
ção, estabelece -se a possibilidade de criação de uma Comissão de Acompanhamento da Pesca,
com uma função de acompanhamento e de consulta, podendo propor medidas de gestão para a
pescaria, a implementar através de despacho do diretor -geral de Recursos Naturais, Segurança e
Serviços Marítimos.
A presente portaria revoga o anterior Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado
pela Portaria n.º 567/90, de 19 de julho, alterado pelas Portarias n.
os
219/98, de 3 de abril, 27/2001,
de 15 de janeiro, e 483/2007, de 19 de abril.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 23.º e no n.º 5 do artigo 28.º
do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ouvido o Instituto Português do Mar e da
Atmosfera, I. P., o órgão local da Autoridade Marítima Nacional competente e as associações
representativas do sector, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho
n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado das
Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 A presente portaria aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas
águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos.
2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da
pesca lúdica nas águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos.

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