Portaria n.º 236/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/236/2022/09/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Setembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição177
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 177 13 de setembro de 2022 Pág. 103
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 236/2022
de 13 de setembro
Sumário: Define condicionalismos à pesca de bivalves com ganchorra na zona sul, revogando a
Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril, alterada pelas Portarias n.os 170 -A/2014, de 27 de
agosto, e 66/2017, de 13 de fevereiro.
A pesca com ganchorra no litoral oceânico é uma atividade relevante para algumas comuni-
dades piscatórias, que tem vindo a ser objeto de acompanhamento científico por parte do Instituto
Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), sendo a gestão discutida no âmbito de uma comis-
são de acompanhamento estabelecida para cada uma das três áreas do litoral tradicionalmente
consideradas para efeitos de gestão deste recurso, que conta com a participação das associações
representativas deste tipo de pesca nas diversas zonas.
Da reunião da Comissão de Acompanhamento da Ganchorra Sul realizada no passado mês
de novembro e da atualização do estado dos recursos da última campanha científica levada a cabo
pelo IPMA em 2021, resultou a clara necessidade de revisão da regulamentação vigente, de forma
a assegurar uma exploração sustentável dos recursos, nomeadamente a revisão dos limites de
capturas diárias.
Atendendo a que a Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril, foi alterada pelas Portarias n.os 170 -A/2014,
de 27 de agosto, e 66/2017, de 13 de fevereiro, importa proceder, por questões de segurança jurídica,
à revogação da regulamentação em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 3 do
artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 81/2005, de 20 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da
delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura
e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece condicionamentos à pesca de bivalves com ganchorra, incluindo
a ganchorra de mão, na zona sul, delimitada a norte pela linha de costa e pelo paralelo que passa
pelo farol do cabo de São Vicente (37°0117′′N), conforme aplicável, e a este pelos limites do mar
territorial.
Artigo 2.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul, definida no artigo
anterior, ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
a) A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda -feira a sábado;
b) Apenas pode ser efetuada uma maré diária entre as 6 e as 15 horas, exceto entre 1 de junho
e 30 de setembro, período durante o qual a atividade é autorizada entre as 4 e as 13 horas;

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