Portaria n.º 234/2019

Coming into Force13 Setembro 2019
Data de publicação25 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/234/2019/07/25/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 234/2019

de 25 de julho

Sumário: Procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno.

Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno

O Decreto-Lei n.º 62/2019, de 15 de maio, procedeu à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, o qual sucede ao Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, passando a sua competência territorial a abranger os municípios de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.

Os julgados de paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias e uma boa expressão do modelo de justiça de proximidade, resposta de que passarão, agora, a beneficiar os cidadãos e as empresas residentes na área do Município de Santa Cruz.

Neste contexto, a presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno, definindo as suas composição, organização e regras de funcionamento.

Foram ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e a Associação Nacional de Municípios.

Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Notários, do Município de Câmara de Lobos, do Município do Funchal, do Município de Santa Cruz, da Associação Nacional de Freguesias e da Associação dos Juízes de Paz Portugueses.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz e aprova o seu regulamento interno, o qual consta de anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Instalação

A presente portaria instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, a qual se tem por efetuada com a entrada em funcionamento da sua sede e respetiva delegação.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1427/2009, de 21 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 13 de setembro de 2019.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio...

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