Portaria n.º 234/2017

Data de publicação28 Julho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 234/2017

de 28 de julho

A Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto, cria os cursos Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade; Científico-Tecnológico de Biotecnologia; Científico-Tecnológico de Animação Sócio Desportiva; Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Automação; Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações; Científico-Tecnológico de Informática; Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão; Científico-Tecnológico de Informática de Gestão; Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial; Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais; Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação; Científico-Tecnológico de Património e Turismo; Científico-Tecnológico de Artes Gráficas, de nível secundário de educação com planos próprios, aprova os respetivos planos de estudos e define o seu regime de organização e funcionamento.

Estes cursos, a funcionar no Colégio Internato dos Carvalhos, em regime de autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, foram criados por quatro ciclos de estudos iniciados no ano letivo de 2013/2014.

Cumpridos os quatro ciclos de estudos, 2013/2014 a 2016/2017, o início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, após avaliação dos cursos em vigor.

Com a publicação do referido diploma pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos de referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET) e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, o que carece ainda de concretização.

Neste contexto, e considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, a qual deve passar pela afirmação da sua identidade, importa garantir que, independentemente do percurso formativo por que tenham optado, todos os jovens desenvolvem as áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

Neste sentido, visando a consolidação e aprofundamento da qualidade e do real valor de todas as ofertas formativas, bem como...

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