Portaria n.º 233/2019
Coming into Force | 01 Janeiro 2020 |
Data de publicação | 25 Julho 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/233/2019/07/25/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças |
Portaria n.º 233/2019
de 25 de julho
Sumário: Regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE de 2019), introduziu no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o artigo 38.º-A que prevê a possibilidade de efetuar notificações e citações por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, como meio alternativo aos demais mecanismos eletrónicos de notificação, introduzindo o regime jurídico das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, que mantém a garantia de segurança das mesmas oferecida pelos demais meios de notificações e citações eletrónicos.
No seu n.º 7, o artigo 38.º-A do CPPT, aditado pela LOE de 2019, consta que o regime da adesão, da desistência e cessação a notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, será objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
É nesse âmbito que surge a presente portaria, que tem com objetivo definir os termos e as condições de operacionalização do serviço de notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, preservando e garantindo a segurança das mesmas.
Tais medidas de segurança traduzem-se, por um lado na necessidade de encriptação das mensagens e dos restantes dados pessoais particularmente sensíveis e, por outro lado, na necessidade de garantir e manter o registo de todos os atos praticados em sistema de forma segura e credível, que constituem meios de prova da receção das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do Despacho de delegação de competências n.º 9005/2017, de 12 de outubro de 2017, e nos termos do n.º 7 do artigo 38.º-A do CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), definindo:
a) O âmbito de aplicação;
b) Os conceitos relevantes;
c) O sítio da Internet a partir do qual é possível aceder ao sistema informático de apoio às notificações e citações na área reservada no Portal das Finanças;
d) Os termos da imposição da aplicação do regime, por força do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT e a respetiva produção de efeitos;
e) Os termos de adesão por parte das pessoas indicadas nas alíneas c), d) e e), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
f) Os termos de adesão por parte dos mandatários referidos no artigo 40.º, n.º 4 do CPPT;
g) Os termos de adesão por parte das pessoas coletivas e sociedades, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do CPPT;
h) Os termos da desistência do regime;
i) Os termos da cessação do regime;
j) Os termos de disponibilização das notificações e citações na área reservada no Portal das Finanças e a idónea comprovação dessa disponibilização;
k) Os termos e mecanismo de autenticação segura de confirmação...
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