Portaria n.º 233/2016

Coming into Force10 Setembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Agosto 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 233/2016

de 29 de agosto

A Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1 «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A ocorrência de incêndios de grande dimensão e intensidade exige uma intervenção de emergência pós-incêndio, por forma a prevenir e minimizar os processos de degradação do solo, da qualidade da água, os riscos sanitários e a perda de biodiversidade.

Considerando que a eficácia deste tipo de intervenção é tanto maior quanto mais rapidamente ocorrer, a presente alteração reveste a maior importância ao possibilitar a elegibilidade das despesas relativas a intervenções de estabilização de emergência pós-incêndio realizadas imediatamente após a ocorrência do sinistro.

Deste modo, é possível assegurar o apoio financeiro essencial às intervenções imediatas levadas a cabo por entidades públicas e privadas, permitindo a sua elegibilidade no âmbito de uma candidatura a submeter posteriormente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 134/2015 de 18 de maio

O Anexo III da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

[...]

I - [...]

[...]

II - [...]

[...]

III - [...]

62. [...]

63. [...]

64. [...]

64-A. As despesas constantes do ponto II do presente anexo são elegíveis após a data de ocorrência do incêndio ou catástrofe, desde que as operações não se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de apoio.

[...]

(ver...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT