Portaria n.º 232/2018

Coming into Force21 Agosto 2018
SectionSerie I
Data de publicação20 Agosto 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Planeamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 232/2018

de 20 de agosto

A Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, que aprovou o regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), bem como a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, operacionalizou o FEAC em algumas das matérias que exigem adaptações face à natureza própria deste Fundo, estabelecendo ainda regras especiais de aplicação, designadamente, no âmbito dos recursos e da programação, do acompanhamento, avaliação e informação, e do financiamento, pagamentos e sistema de informação.

Através da Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, procedeu-se à alteração da regulamentação específica do FEAC e do POAPMC, tendo em vista fundamentalmente a simplificação do modelo de governação, um melhor planeamento territorial da intervenção do POAPMC, a adequação das obrigações das entidades parceiras às exigências acrescidas do Programa e a concentração dos recursos da União Europeia associados ao POAPMC numa única medida relativa à aquisição e distribuição de alimentos.

Face à experiência obtida na gestão da medida relativa à aquisição e distribuição de alimentos, torna-se necessário efetuar alterações no modelo de cofinanciamento das parcerias adequando-o às especificidades das diferentes entidades parceiras, atenta a multiplicidade de natureza jurídica que lhe está associada.

Por outro lado, urge igualmente adaptar a regulamentação deste Programa à medida «zero carimbos do Portugal 2020», definida pelo Governo no âmbito do programa Simplex 2017, que visa aliviar a carga administrativa exigida aos beneficiários bem como garantir a rentabilização dos investimentos já realizados de forma a promover uma adequada execução do programa.

As alterações introduzidas pela presente Portaria ao regulamento geral do FEAC e na regulamentação específica do POAPMC, contaram com a participação dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à segunda alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de...

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