Portaria n.º 232/2016

Coming into Force30 Agosto 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Agosto 2016
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 232/2016

de 29 de agosto

A aposta na qualificação dos portugueses constitui um meio imprescindível para a valorização dos cidadãos, para uma cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do país. Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, em termos globais, não apenas subsiste um expressivo défice estrutural de qualificações na população portuguesa, como a aposta anteriormente feita na qualificação de adultos foi abandonada, com redução significativa quer da educação e formação qualificante para adultos, quer do reconhecimento, validação e certificação de competências, quebrando assim um ciclo de convergência com o padrão médio europeu que vinha a registar-se desde 2007. A acentuada quebra na participação de adultos em atividades de educação e formação ao nível do ensino básico e secundário é disto exemplo: em 2013/2014 havia pouco mais de 39 mil adultos inscritos, um terço do número registado em 2000/2001. Esta quebra é particularmente acentuada no nível de ensino secundário em que se verificou uma quebra de 87 % no número de adultos inscritos em 2013/2014, por relação a 2008/2009 em que mais de 169 mil adultos se inscreveram em atividades de educação e formação de nível secundário.

Um dos fatores que contribuiu de forma relevante para a quebra na qualificação dos adultos foi o desinvestimento feito nos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional, que vieram substituir os Centros Novas Oportunidades. Para além de apresentar níveis de execução muito abaixo das necessidades de qualificação da população, a atual rede de Centros para a Qualificação e Ensino Profissional apresenta também lacunas de cobertura territorial, o que contribui para a desarticulação entra as ofertas de qualificação existentes, resultando numa fraca complementaridade entre os diferentes percursos de educação e formação e em processos de orientação e encaminhamento deficitários.

Revitalizar a educação e formação de adultos enquanto pilar central do sistema de qualificações, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida e a permanente melhoria da qualidade dos processos e resultados de aprendizagem é uma prioridade política de âmbito nacional. Com o objetivo de relançar esta prioridade o Governo desenvolveu o Programa Qualifica que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos. O Programa Qualifica assenta na tripla integração de: (i) meios disponibilizados pelos diversos atores, com coordenação entre as áreas ministeriais da educação, do trabalho e do ensino superior, quer na formulação de instrumentos, quer na sua operacionalização no terreno; (ii) respostas e instrumentos diversos, que combinem a educação de adultos e a formação profissional qualificante com o reconhecimento, validação e certificação de competências; e (iii) respostas, na ótica do formando, favorecendo a coerência e a unidade da rede e do portefólio dos percursos formativos, que devem ser personalizados.

Um dos pontos diferenciadores do Programa Qualifica é a aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efetiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos. Assim, o Governo está a criar um sistema de créditos, alinhado com a estrutura modular da oferta formativa já existente, que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação, maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos, preservando o valor das certificações e permitindo uma melhor legibilidade e reconhecimento do sistema de ensino e formação profissionais por parte dos diversos atores, nomeadamente por parte dos empregadores. Complementarmente ao sistema de créditos, o Passaporte Qualifica é outro instrumento central de valorização e facilitação dos percursos individuais de formação que permite não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação, por forma a possibilitar a construção de trajetórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajetórias possíveis.

Um dos eixos fundamentais para a concretização do Programa Qualifica passa pela ativação de uma rede nacional de centros especializados em educação e formação de adultos, vocacionados para o atendimento, aconselhamento, orientação e encaminhamento para percursos de aprendizagem, com base nas reais necessidades de qualificação existentes nos diferentes territórios e setores económicos. Nesse sentido, a presente portaria cria os Centros Qualifica, instrumentos essenciais na estratégia de qualificação de adultos, tendo como premissa fundamental não só a valorização das aprendizagens que foram adquirindo ao longo da vida, mas também a possibilidade efetiva de aumentarem e desenvolverem competências através de formação qualificante.

Pretende-se que os Centros Qualifica retomem como foco central da sua atividade a qualificação de adultos assente na complementaridade entre reconhecimento, validação e certificação de competências e a obrigatoriedade de frequência de formação certificada, em função dos perfis e das necessidades individuais dos formandos. Essencial para a concretização desta complementaridade é a consolidação dos mecanismos de informação e orientação para os adultos. Nesta ótica, pretende-se também apoiar os jovens que não estão em emprego, em educação ou em formação, comummente designados por jovens NEET (Not in Education, Employment or Training) e que podem ter os seus percursos de vida redirecionados para ofertas de educação e formação qualificantes, através de informação e orientação adequada aos seus perfis de necessidades e às suas motivações.

Um aspeto essencial na criação dos Centros Qualifica é assegurar a qualidade do funcionamento dos centros e a qualidade no desenvolvimento dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, assente em critérios de exigência e rigor, nomeadamente no que respeita aos procedimentos avaliativos. Desta forma, manteve-se a existência de uma prova de certificação no final do processo, apresentada perante um júri, que assume um caráter mais expositivo, no caso da certificação escolar ou mais demonstrativo, no caso da certificação profissional, retirando-se o caráter de escolarização do processo através da conjugação equilibrada entre a prova de certificação e a análise do portefólio e dos instrumentos de avaliação aplicados durante as etapas de reconhecimento e validação de competências.

Numa perspetiva de gestão da rede procurou-se simplificar os processos de criação e autorização de funcionamento dos Centros Qualifica, designadamente possibilitando uma maior autonomia na definição de critérios e orientações por parte da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., mas mantendo-se os períodos de concessão da autorização e da renovação de criação e autorização de funcionamento dos centros. Esta simplificação, aliada à possibilidade de reforço das equipas que integram os Centros Qualifica e consequente reforço do financiamento por via de fundos comunitários corresponde à intenção, também expressa no Programa Qualifica, de reforçar a atividade dos centros existentes e aumentar a rede atual, tendo subjacente as necessidades de cobertura territorial. O reforço das equipas e a introdução de flexibilidade na articulação funcional entre os elementos que as constituem procura conferir uma maior estabilidade que, desejavelmente, conduz a uma melhoria na qualidade do funcionamento dos centros.

Por fim, prevê-se a possibilidade dos anteriores Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional poderem vir a constituir-se como Centros Qualifica, sem que para isso seja necessário um procedimento de candidatura, dispondo de um prazo para proceder aos ajustamentos ao plano estratégico de intervenção e às adaptações na avaliação dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Sem prejuízo de, na preparação da presente portaria, ter sido promovida a auscultação informal de várias organizações e individualidades de reconhecido mérito e experiência em matéria de educação e formação, o projeto correspondente à mesma foi dispensado de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não estaria concluída em tempo útil, comprometendo a possibilidade dos agrupamentos de escola poderem ter em funcionamento Centros Qualifica no início do ano letivo. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º, no n.º 5 do artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e nos termos dos artigos 26.º e 34.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas de ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

2 - A atividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições dos Centros Qualifica:

a) A informação, a orientação e o encaminhamento de candidatos, designadamente para ofertas de ensino e formação profissionais, tendo por base as diferentes modalidades de qualificação e procurando adequar as...

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