Portaria n.º 231/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 231/2017

de 27 de julho

Através da Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406A/75, de 29 de julho, foi expropriado a António Francisco Silvestre Ferreira o prédio rústico denominado «Vale Bom», com a área de 4,0000 ha, inscrito sob o artigo 35, secção A1, freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que a área de 4,0000 ha do prédio «Vale Bom» foi arrendada pelo Estado Português a Maria Vitória Martins Zambujeiro Coroa.

Considerando que a referida arrendatária declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, designadamente, o de adquirir a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto,

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Silvestre...

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