Portaria n.º 231/2016
Coming into Force | 30 Agosto 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 29 Agosto 2016 |
Órgão | Finanças, Economia e Ambiente |
Portaria n.º 231/2016
de 29 de agosto
O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, procede à regulação da organização, do acesso e do exercício das atividades de mobilidade elétrica e cria as condições jurídicas indispensáveis para o estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade elétrica que visa permitir testar e validar soluções, de âmbito nacional, para a mobilidade elétrica.
Aquando da alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, operada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, procedeu-se à adoção de um conjunto de regras com vista a facilitar a integração, na rede de mobilidade elétrica, de pontos de carregamento em espaços privados, designadamente domésticos e condomínios, bem como, a promover a concorrência nas atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento e a expansão da rede de mobilidade elétrica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Neste contexto, os artigos 8.º, 15.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, determinam que as entidades que desenvolvam as atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento encontram-se obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil para garantia da responsabilidade emergente da sua atividade.
O Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, estabelece no artigo 26.º, n.º 2, alínea c), que o Ministro do Ambiente exerce a direção sobre o Gabinete para a Mobilidade Elétrica em Portugal. Esta competência foi delegada no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, porquanto é o membro do Governo com competências na definição de orientações e exercício de poderes de superintendência e tutela, bem como na prática de todos os atos respeitantes às cidades, habitação, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, concretamente a respeito do Gabinete para a Mobilidade Elétrica em Portugal, de acordo com Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro.
Foi ouvida a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
A presente Portaria foi...
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