Portaria n.º 230/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 230/2021

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de programação, nos anos de 2021 e de 2022.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), a quem foi atribuída a responsabilidade pelo planeamento, organização e articulação da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 5.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na redação em vigor, e conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro.

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de programação, através do procedimento de concurso público, por lotes, a realizar nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 46.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 715.000,00 (setecentos e quinze mil euros), a que acresce IVA.

Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental nos anos de 2021 e de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E...

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