Portaria n.º 230/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Administração Interna

Portaria n.º 230/2016

de 29 de agosto

Considerando a necessidade de manter em funcionamento o Sistema APIS (Advanced Passenger Information System), mediante o qual as companhias aéreas disponibilizam os dados, previstos no artigo 42.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, dos passageiros que são transportados em voos vindos de países não abrangidos pelo Acordo Schengem, constituindo, assim, um sistema fundamental no âmbito do controlo de fronteiras, importa proceder à aquisição dos respetivos serviços de operação e manutenção, pelo período de 32,5 meses.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretario de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

1 - Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de operação e manutenção do Sistema APIS (Advanced Passenger Information System), até ao montante máximo de (euro) 62.291,45, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da aquisição referida no número anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos...

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