Portaria n.º 228/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/228/2021/10/25/p/dre |
Data de publicação | 25 Outubro 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Agricultura |
de 25 de outubro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, que regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar.
A Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.
Da experiência adquirida na atribuição do referido Estatuto resultou a necessidade de se introduzirem ajustamentos ao procedimento de atribuição por forma a torná-lo mais ágil e menos burocrático, bem como a melhor adequá-lo ao universo de beneficiários verificado. Nesse sentido, através do Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, foram introduzidas alterações aos requisitos para atribuição do título, passando a ser critério que o requerente seja beneficiário de um montante de apoio não superior a (euro) 5000, no âmbito das ajudas de Regime de Pagamento Base e Regime de Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total de rendimento coletável, bem como a inscrição dos prédios rústicos ou mistos no sistema de identificação parcelar do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. Foi ainda redefinido o âmbito de atribuição do título de reconhecimento por forma a melhor adequá-lo à realidade do universo de detentores do Estatuto, passando a ser concedido apenas a pessoa singular titular da exploração agrícola. Ainda visando a simplificação do procedimento, o título passa a ser renovado de três em três anos, ao invés de anualmente como sucede presentemente.
Importa, assim, adaptar a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, às referidas alterações.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, que regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março...
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