Portaria n.º 227/2017

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/227/2017/07/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Julho 2017
Data30 Abril 2010
Gazette Issue142
SectionSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
Diário da República, 1.ª série N.º 142 25 de julho de 2017
3931
Eixo n.º 3 — Coordenação, monitorização
e avaliação da ENIPSSA 2017 -2023
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 102/2017
Por ordem superior se torna público que se encontram
cumpridas as formalidades exigidas na República Portu-
guesa e na República de Moçambique para a entrada em
vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a Repú-
blica Portuguesa e a República de Moçambique, assinada
em Lisboa em 30 de abril de 2010.
A referida Convenção foi ratificada pela Resolução
n.º 18/2016, publicada no Boletim da República, 1.ª série,
n.º 156, de 30 de dezembro de 2016, entrando em vigor
a 1 de julho de 2017, na sequência das notificações a que
se refere o seu Artigo 38.º
Direção -Geral dos Assuntos Consulares e das Comuni-
dades Portuguesas, 6 de junho de 2017.O Diretor -Geral,
Júlio Vilela.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 227/2017
de 25 de julho
A Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro, estabelece
as regras do processo de Registo de Diplomas Estran-
geiros ao abrigo do Decreto -Lei n.º 341/2007, de 12
de outubro.
No quadro do Programa Simplex+ 2016 e da medida
de simplificação administrativa 220, que prevê o registo
único de graus académicos estrangeiros de modo a faci-
litar o reconhecimento e ou a equivalência de graus es-
trangeiros em Portugal, importa alterar a referida portaria
no sentido de adaptar os procedimentos administrativos
às regras do registo único, através da implementação de
uma plataforma eletrónica de gestão centralizada, a qual
permitirá às instituições de ensino superior nacionais,
reconhecidas nos termos da lei, e à Direção -Geral do
Ensino Superior, a atribuição de um número único a
cada processo de registo.

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