Portaria n.º 224/2018
Coming into Force | 11 Agosto 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 06 Agosto 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 224/2018
de 6 de agosto
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra.
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção às empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que, na área de aplicação da convenção, se dediquem à mesma atividade e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo âmbito, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 5506 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 9,3 % homens e 90,7 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2182 TCO (39,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 3324 TCO (60,4 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 7,6 % são homens e 92,4 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 0,7 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial entre 2017 e 2018.
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das...
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