Portaria n.º 221/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/221/2021/10/22/p/dre
Data de publicação22 Outubro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 221/2021

de 22 de outubro

Sumário: Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito da aquisição de serviços técnicos especializados, de tecnologia informática destinada a aumentar a capacidade, segurança e eficácia do Novo Sistema de Informação Criminal do Ministério Público.

Considerando que foi identificada a necessidade de dotar as ferramentas tecnológicas - Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), suporte de todas as comunicações internas da magistratura do Ministério Público e unidades orgânicas da Procuradoria-Geral da República, de maior capacidade, adequação às presentes necessidades, resiliência e segurança, bem como quanto ao Novo Portal SIMP e à Plataforma de Tramitação dos Dossiers de Preparação e Acompanhamento;

Considerando a importância que o desenvolvimento do sistema em causa assume, assim, para a eficiência e segurança da informação ali processada;

Considerando que para esse efeito é necessário contratualizar serviços técnicos especializados, de tecnologia informática, para um período de 3 (três) anos, entre 2022 e 2024, o qual terá um preço contratual máximo no valor de 756 293,50 (euro) (setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o que dispõe a alínea r) do artigo 19.º e 20.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, quanto às competências do Procurador-Geral da República em matéria administrativa e financeira e, ainda, o Despacho de Sua Excelência o Vice-Procurador-Geral da República, de concordância com a proposta de aquisição de serviços técnicos especializados de tecnologia informática destinada a aumentar a capacidade, segurança e eficácia do Novo Sistema de Informação Criminal do Ministério Público, de 25 de junho de 2021.

Considerando finalmente que, tal procedimento carece, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - de prévia autorização por parte do membro do Governo responsável pela área das Finanças e, por seu turno, a autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT