Portaria n.º 221/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes do Ministro do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 221/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. , a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido para os navios de investigação ao seu serviço, até ao montante máximo de global de EUR 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público que prossegue as atribuições do Ministério do Mar e que assume as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera.

Constitui missão do IPMA, I. P., promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam-se as que envolvem a realização de campanhas oceanográficas e, por conseguinte, exigem a operação de navios de investigação. Nesta sequência, e por forma a viabilizar as operações dos navios, torna-se necessária a aquisição de combustível (gasóleo colorido) para abastecimento dos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P.

Com a cessação da vigência do contrato anteriormente celebrado para o efeito, urge assegurar a operacionalidade dos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P., por forma a dar resposta a todos os compromissos assumidos.

Neste contexto, sendo premente a contratualização para a aquisição e abastecimento de 3.240.959 litros de gasóleo colorido aos navios de investigação ao serviço do IPMA, I. P., por um período de 36 meses, pretende o IPMA, I. P., lançar o procedimento correspondente, pelo preço base de (euro) 2.041.803,25 (dois milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O contrato a celebrar será alvo de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, produzindo efeitos apenas após o visto ou declaração de conformidade pelo Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º...

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