Portaria n.º 221/2017 . Atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento

Coming into Force07 Novembro 2023
Data de publicação21 Julho 2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/221/2017/p/cons/20231107/pt/html
Act Number221/2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 140/2017, Série I de 2017-07-21
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Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho

Com as alterações introduzidas por: 

Portaria n.º 166/2018; Portaria n.º 159/2021; Portaria n.º 339/2023;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aplicação no tempo
Artigo 3.º Revogação
Anexo Modelos da declaração periódica, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento ALTERADO

ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

Pág. 1 de 38

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Diploma

Portaria que procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º 221/2017
de 21 de julho
O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) aditou ao artigo 27.º do Código
do IVA os n.os 8 e 9, que preveem a possibilidade de os sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas
importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do
mesmo Código, desde que reunidas as condições elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 8 do referido artigo 27.º
Com esta medida, libertam-se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou
prestação  de  garantia,  e  remove-se  o  desincentivo  fiscal  à  importação  diretamente  através  dos  portos  nacionais,  que
permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da UE.
O novo regime é aplicável a partir de 1 de março de 2018, e a partir de 1 de setembro de 2017 para as importações de bens
constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais, tornando necessária a reformulação do modelo da
declaração periódica.
Para esse efeito são criados, na declaração periódica do IVA e no anexo R que dela é parte integrante, dois campos, relativos à
base tributável das importações de bens e ao correspondente imposto.
Aproveita-se  a  oportunidade  para  atualizar  os  modelos  da  declaração  e  do  respetivo  anexo  R,  bem  como  dos  modelos  de
anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração, aprovados pela Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto.
São revistas integralmente as respetivas instruções de preenchimento.
Foram ouvidas a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84,
de 26 de dezembro, o seguinte:

Alterações
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 339/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de
2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 159/2021 - Diário da República n.º 141/2021, Série I de 2021-07-22, em vigor a partir de 2021-07-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 166/2018 - Diário da República n.º 110/2018, Série I de 2018-06-08, em vigor a partir de 2018-06-09

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo
29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
2  -  São,  ainda,  aprovados  os  novos  modelos  de  anexos  das  regularizações  do  campo  40  e  do  campo  41,  que  fazem  parte
integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

Os  modelos  aprovados  pela  presente  portaria  são  utilizados  com  referência  aos  períodos  de  imposto  a  partir  do  dia  1  de
setembro de 2017.

Artigo 3.º

ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

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Revogação

São revogadas as Portarias n.os 988/2009, de 7 de setembro, e 255/2013, de 12 de agosto, a partir de 1 de setembro de 2017.

Anexo

Modelos da declaração periódica, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento

ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

Pág. 4 de 38

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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

Pág. 6 de 38

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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

Pág. 7 de 38

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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

Pág. 8 de 38

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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES

DE PREENCHIMENTO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 7-11-2023

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