Portaria n.º 221/2017 . Atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento
| Coming into Force | 07 Novembro 2023 |
| Data de publicação | 21 Julho 2017 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/port/221/2017/p/cons/20231107/pt/html |
| Act Number | 221/2017 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 140/2017, Série I de 2017-07-21 |
Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho
Com as alterações introduzidas por:
Portaria n.º 166/2018; Portaria n.º 159/2021; Portaria n.º 339/2023;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aplicação no tempo
Artigo 3.º Revogação
Anexo Modelos da declaração periódica, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento ALTERADO
ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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Diploma
Portaria que procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 221/2017
de 21 de julho
O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) aditou ao artigo 27.º do Código
do IVA os n.os 8 e 9, que preveem a possibilidade de os sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas
importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do
mesmo Código, desde que reunidas as condições elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 8 do referido artigo 27.º
Com esta medida, libertam-se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou
prestação de garantia, e remove-se o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais, que
permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da UE.
O novo regime é aplicável a partir de 1 de março de 2018, e a partir de 1 de setembro de 2017 para as importações de bens
constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais, tornando necessária a reformulação do modelo da
declaração periódica.
Para esse efeito são criados, na declaração periódica do IVA e no anexo R que dela é parte integrante, dois campos, relativos à
base tributável das importações de bens e ao correspondente imposto.
Aproveita-se a oportunidade para atualizar os modelos da declaração e do respetivo anexo R, bem como dos modelos de
anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração, aprovados pela Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto.
São revistas integralmente as respetivas instruções de preenchimento.
Foram ouvidas a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84,
de 26 de dezembro, o seguinte:
Alterações
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 339/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de
2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 159/2021 - Diário da República n.º 141/2021, Série I de 2021-07-22, em vigor a partir de 2021-07-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 166/2018 - Diário da República n.º 110/2018, Série I de 2018-06-08, em vigor a partir de 2018-06-09
Artigo 1.º
Objeto
1 - São aprovados os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo
29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
2 - São, ainda, aprovados os novos modelos de anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte
integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
Os modelos aprovados pela presente portaria são utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de
setembro de 2017.
Artigo 3.º
ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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Revogação
São revogadas as Portarias n.os 988/2009, de 7 de setembro, e 255/2013, de 12 de agosto, a partir de 1 de setembro de 2017.
Anexo
Modelos da declaração periódica, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento
ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
Pág. 7 de 38
ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA E RESPETIVAS INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-11-2023
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