Portaria n.º 163/2012, de 22 de Maio de 2012

Portaria n.º 163/2012 de 22 de maio O Decreto -Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção -Geral das Atividades em Saúde.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis deste serviço.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministros do Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas da Inspeção- -Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente desig- nada por IGAS, é fixado em dois.

Artigo 2.º Chefes de equipas...

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