Portaria n.º 159/2012, de 22 de Maio de 2012

Portaria n.º 159/2012 de 22 de maio O Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral da Saúde.

Importa agora, no desenvol- vimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral da Saúde 1 — A Direção -Geral da Saúde, abreviadamente desig- nada por DGS, estrutura -se nas seguintes unidades orgâ- nicas nucleares:

  1. Departamento da Qualidade na Saúde;

  2. Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Pro- moção da Saúde;

  3. Direção de Serviços de Informação e Análise;

  4. Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais. 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

    Artigo 2.º Departamento da Qualidade na Saúde Ao Departamento da Qualidade na Saúde, abreviada- mente designado por DQS, compete:

  5. Emitir normas e orientações, quer clínicas quer orga- nizacionais, incluindo programas na área da promoção da segurança do doente, em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;

  6. Promover e coordenar o desenvolvimento, implemen- tação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde;

  7. Analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação de cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários, hos- pitalares, continuados e paliativos, coordenando o sistema de qualificação das unidades de saúde;

  8. Gerir os sistemas de monitorização e perceção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de saúde, designadamente o sistema nacional de reclamações, sugestões e comentários dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, designado «Sim Cidadão», e promover a avaliação sistemática da satisfação;

  9. Definir e monitorizar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do sistema de saúde...

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