Portaria n.º 218/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/218/2022/09/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Setembro 2022
Data22 Junho 2018
Número da edição169
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna, Justiça, Economia e Mar, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA, JUSTIÇA, ECONOMIA E MAR, CULTURA, TRABALHO,
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE,
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 218/2022
de 1 de setembro
Sumário: Procede à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as
condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regula-
mentação coletiva específica.
Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
Considerando que, atualmente, as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos,
não abrangidos por regulamentação coletiva específica, são reguladas pela Portaria n.º 182/2018,
de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com
Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de
10 de julho de 2018, e subsequentes alterações aprovadas pela Portaria n.º 411 -A/2019, de 31 de
dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, pela
Portaria n.º 275/2020, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de
4 de dezembro de 2020, e pela Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021;
Considerando que o Estado tem demonstrado a preocupação de regulamentar as condições
de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos
de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as
associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas;
Considerando que o procedimento para a emissão de portaria de condições de trabalho exige
a constituição de uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério
responsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não
existam associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos tra-
balhadores e dos empregadores interessados, incumbida de proceder aos estudos preparatórios;
Considerando que se verificam os pressupostos de emissão de portaria de condições de
trabalho previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, designadamente a ocorrência
de circunstâncias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empre-
gadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a
impossibilidade de recurso a portaria de extensão, foi constituída a referida comissão técnica pelo
Despacho n.º 353/2022, de 27 de dezembro de 2021, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho
e da Formação Profissional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de
2022, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2021.
Na elaboração dos estudos preparatórios foram analisados os contributos preconizados quer
pelas associações sindicais e confederações de empregadores que assessoraram a comissão
técnica quer pelos representantes dos ministérios e serviços da área laboral que foram consulta-
dos. Por outro lado, foi tida ainda em consideração a necessidade de proceder à atualização das
retribuições mínimas previstas na portaria, em virtude da atualização da remuneração mínima
mensal garantida (RMMG) para o ano de 2022, no valor de € 705,00, aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro.
Na sequência dos trabalhos da comissão técnica foi proposta a atualização das retribuições
mínimas mensais — e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da
tabela de retribuições mínimas mensais — assim como do valor do subsídio de refeição previsto
na portaria de condições de trabalho em apreço. Os estudos preparatórios da comissão técnica
indicam que os acréscimos das retribuições mínimas previstas na tabela da portaria representam
um aumento médio global de 3,2 % e de 0,9 % para o subsídio de refeição. A proposta de atuali-
zação apresentada pela comissão técnica é sustentada pela informação dos quadros de pessoal

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