Portaria n.º 217-C/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/217-c/2022/08/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Agosto 2022
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue168
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 5-(4)
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 217-C/2022
de 31 de agosto
Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo
colorido e marcado.
A Portaria n.º 24 -A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os
produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações
no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos
combustíveis, a Portaria n.º 116 -B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária
da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do
mês de junho, apoio que foi reforçado para um total de 6 cêntimos por litro, até ao final do mês de
agosto, nos termos da Portaria n.º 167 -C/2022, de 30 de junho.
Assim, para o mês de setembro, o Governo determina a manutenção da redução temporária
da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prorrogando a vigência da Portaria
n.º 167 -C/2022, de 30 de junho, mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro, sem prejuízo de
nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos
Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 — Mantém -se em vigor a Portaria n.º 167 -C/2022, de 30 de junho.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e produz efeitos até dia
2 de outubro de 2022.
Em 30 de agosto de 2022.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
115655895

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