Portaria n.º 217-A/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/217-a/2022/08/31/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Data | 31 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 168 |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 5-(2)
FINANÇAS
Portaria n.º 217-A/2022
de 31 de agosto
Sumário: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do Código dos Impostos Especiais
de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão
de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.
No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por
efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, e da
Portaria n.º 167 -A/2022, de 30 de junho, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2022, a atualização
do adicionamento sobre as emissões de CO
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, mantendo -se aplicável a taxa fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis, no quadro de avaliação e reforço das
medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as
emissões de CO2 até 2 de outubro de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do
artigo 92.º -A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
Mantém -se aplicável, entre o dia 1 de setembro e o dia 2 de outubro de 2022, a taxa do adi-
cionamento sobre as emissões de CO2no valor de 23,921 euros/tonelada de CO2 apurada para o
ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes, em 30 de agosto de 2022.
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