Portaria n.º 217/2016

Coming into Force09 Agosto 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação08 Agosto 2016
ÓrgãoDefesa Nacional

Portaria n.º 217/2016

de 8 de agosto

O Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, prevendo na sua estrutura a Unidade Nacional de Verificações (UNAVE).

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, a UNAVE tem como missão garantir o cumprimento e verificar a implementação dos tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, na vertente militar. Neste âmbito, compete-lhe ministrar formação, instrução e treino aos inspetores e avaliadores da UNAVE, bem como aos acompanhantes nacionais e locais e, ainda, aos militares que compõem a Equipa de Observação Nacional do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, conforme resulta da alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2015, de 31 de julho.

Para o efeito, a UNAVE ministra o Curso de Inspetores, qualificando oficiais e sargentos dos Quadros Permanentes para o desempenho das funções de inspetor ou avaliador em missões de controlo internacional de armamento.

Nestes pressupostos e no sentido de promover o reconhecimento da referida qualificação, especialmente quando os militares participam em missões no âmbito do controlo internacional de armamento, por forma a permitir aos seus interlocutores identificá-los na qualidade de inspetores ou avaliadores, como sucede com os seus homólogos estrangeiros, mostra-se necessária a atribuição de um distintivo específico, conforme proposto pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Este distintivo materializa-se num símbolo relacionado com os três pilares que sustentam o controlo internacional de armamento, isto é, o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, assinado em Paris, em 19 de novembro de 1990, o Tratado sobre o Regime Céu Aberto (Open Skies), assinado em Helsínquia, em 24 de março de 1992, e o Vienna Document 2011, adotado pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em 30 de novembro de 2011.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o distintivo do Curso de Inspetores da Unidade Nacional de Verificações (UNAVE), com o modelo e a descrição heráldica que constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Atribuição e uso do distintivo

1 - O distintivo do Curso de Inspetores...

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