Portaria n.º 217/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 217/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento centralizado de contratação, fora do acordo quadro da ESPAP, para aquisição de papel, bens de economato, contracapas de processos judiciais, material para arquivo definitivo e sacos de plástico, para um período de 24 meses, nos anos de 2016, 2017 e 2018, para várias entidades, através do procedimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos. Do conjunto das entidades adquirentes fazem parte a Direção-Geral da Administração da Justiça e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, cuja realização de despesa plurianual carece de autorização conferida por portaria conjunta dos ministros das finanças e da justiça.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o período de 24 meses, estimam-se em 788.896,10 Euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no n.º 1.1 do Despacho n.º 977/2016 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 788.896,10 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT