Portaria n.º 216/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/216/2022/08/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Agosto 2022
Data31 Agosto 2022
Gazette Issue167
SectionSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE
E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 216/2022
de 30 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta
as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respeti-
vos tempos de trabalho.
Com a publicação da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, passou a disponibilizar -se um leque
de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptarem ao seu modelo de
negócio e à sua frota, incluindo a possibilidade de uso de um sistema informático, tendo em vista
a eliminação do livrete individual de controlo físico e o inerente requisito administrativo da autenti-
cação pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Esta portaria prevê uma norma transitória que concede ao empregador que pretenda optar
pela utilização do sistema informático, a possibilidade de, até 31 de agosto de 2022, poder efetuar
a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das restantes modalidades
previstas ou pela utilização do livrete individual de controlo, sendo dispensada a autenticação.
Considerando que a opção pelo sistema informático depende da conceção, desenvolvimento
e implementação de um sistema informático inovador, sem paralelo no mercado, com sólidas
caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade, o qual deverá ser devidamente
certificado por entidade acreditada, justifica -se a prorrogação daquele prazo por seis meses, por
forma a garantir capacidade de resposta adequada à respetiva operacionalização nomeadamente
com a aquisição do software, instalação nos aparelhos e formação dos utilizadores.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 117/2012, de 5 de junho,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso de competência delegada pelo
Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso
de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho
de 2022, pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, no uso de competência delegada pelo
Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e pelo Secretário de Estado das
Infraestruturas, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8871/2022, de 12 de julho, do
Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de
20 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, reti-
ficada pela Declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro, que regulamenta as condições
de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro
Os artigos 10.º e 12.º da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 — Até 28 de fevereiro de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos
horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º

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