Portaria n.º 214-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/214-A/2021/10/20/p/dre
Data de publicação20 Outubro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação e Mar

Portaria n.º 214-A/2021

de 20 de outubro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo.

A assistência médica a bordo dos navios insere-se no direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho são, seguro e bem-adaptado. O trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional.

Com esse objetivo, os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios, foram atualizados pela Diretiva (UE) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, para acompanharem os avanços científicos e médicos e serem alinhados com instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios.

No plano interno a transposição da referida Diretiva 92/29/CEE, de 31 de março de 1992, é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, a qual foi completada pela Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo dos navios e os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo.

Tendo em conta as modificações introduzidas pela Diretiva (EU) 2019/1834 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos ii e iv da Diretiva 92/29/CEE do Conselho no que se refere às adaptações estritamente técnicas, importa proceder a uma atualização dos anexos da Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso...

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