Portaria n.º 213/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/213/2021/10/19/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 213/2021

de 19 de outubro

Sumário: Regulamenta as taxas relativas aos procedimentos de transferências de resíduos, aos pedidos de autorização ou licença dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos e aos procedimentos de desclassificação de resíduos.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, procedeu à aprovação do regime geral da gestão de resíduos, do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. No âmbito desta atualização e consolidação, ficou determinado que o montante das taxas e a sua distribuição pelas entidades intervenientes seriam fixadas por portaria, conforme previsto no artigo 108.º do anexo I e no artigo 28.º do anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprovam o regime geral de gestão de resíduos e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, respetivamente. Assim, a presente portaria procede à regulamentação das taxas relativas aos procedimentos de transferências de resíduos, aos pedidos de autorização ou licença dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou integrados, e aos procedimentos de desclassificação de resíduos.

Todas as demais taxas previstas nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, as previstas no regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, na sua redação atual, e as relativas aos procedimentos previstos no capítulo IV do regime de emissões industriais, previsto no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, são as definidas no anexo à Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no âmbito das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através das alíneas a) e d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 108.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria...

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