Portaria n.º 213/2021

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes do Ministro do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 213/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços de comunicações via satélite, até ao montante global de EUR 1 989 108,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e cento e oito euros), isento de IVA.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende proceder à aquisição de serviços de comunicações via satélite, por forma a garantir o funcionamento do sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, designado por «MONICAP», criado pelo Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de outubro, tendo em vista o cumprimento das suas atribuições e competências no âmbito da Política Comum das Pescas.

De facto, compete à DGRM assegurar, de forma contínua e permanente, a comunicação entre as embarcações de pesca, o Centro de Controlo e Vigilância das Pescas e a Comissão Europeia, o que implica a disponibilização de toda uma série de dados relativos à monitorização e controlo da atividade da pesca.

Enquanto Autoridade Nacional de Pesca, encontra-se, ainda, a DGRM legalmente obrigada a receber e enviar de forma contínua informação de e para as embarcações de pesca, independentemente do local em que se encontrem, sendo que a única solução que possibilita tal tipo de comunicações é o recurso à via satélite, pelo que se torna necessário adquirir os serviços de comunicação via satélite.

Pela realização dos serviços objeto do procedimento pré-contratual a promover pela DGRM para a aquisição dos serviços de comunicação por satélite está previsto o pagamento de um preço contratual máximo de (euro) 1.989.108,00.

Considerando que o prazo de produção de efeitos do contrato a celebrar abrange o período temporal compreendido entre os anos económicos de 2021 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes daquele, estando a assunção dos respetivos compromissos plurianuais sujeita a autorização prévia, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do...

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