Portaria n.º 212/2018
Coming into Force | 18 Julho 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 17 Julho 2018 |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 212/2018
de 17 de julho
O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
O Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
A revisão ordinária dos programas formativos deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do Internato Médico em Portugal. Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização e estágios, de duração não inferir a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
O programa formativo de Ortopedia foi aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de janeiro, tornando-se oportuna e legítima a sua revisão/atualização.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação da área de especialização de Ortopedia, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação nos internatos
A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 12 de julho de 2018.
ANEXO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DE ORTOPEDIA
A formação específica no Internato Médico de Ortopedia tem a duração de 72 meses (6 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Formação Geral.
A - Formação Geral
1 - Duração - 12 meses.
2 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
3 - Equivalência. - Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação Específica
1 - Duração do internato - 72 meses (6 anos).
2 - Estrutura, sequência e duração dos estágios:
2.1 - 1.º Ano de formação:
2.1.1 - Cirurgia Geral - 6 meses:
a) Este estágio inicia preferencialmente o internato;
b) Um mês deste estágio deve ser passado preferencialmente numa unidade de cuidados diferenciados de trauma ou equivalente.
2.1.2 - Ortopedia - 3 meses;
2.1.3 - Cirurgia Vascular - 3 meses.
2.2 - 2.º Ano de formação:
2.2.1 - Ortopedia - 9 meses;
2.2.2 - Estágio Opcional - 3 meses:
a) Este estágio poderá ser frequentado nas áreas de Medicina Física e de Reabilitação e/ou Reumatologia e/ou Radiologia.
2.3 - 3.º Ano de formação:
2.3.1 - Ortopedia - 9 meses;
2.3.2 - Cirurgia Plástica - 3 meses.
2.4 - 4.º Ano de formação:
2.4.1 - Ortopedia - 6 meses;
2.4.2 - Ortopedia Infantil - 6 meses.
2.5 - 5.º Ano de formação:
2.5.1 - Ortopedia - 9 meses;
2.5.2 - Neurocirurgia - 3 meses.
2.6 - 6.º Ano de formação:
2.6.1 - Ortopedia - 12 meses.
2.7 - Os estágios de Ortopedia Infantil e os estágios parcelares com a duração de 3 meses não devem ser interrompidos, por férias, por períodos superiores a um terço da duração máxima do período do estágio.
3 - Locais de formação. - Nos serviços da respetiva especialidade com idoneidade reconhecida:
3.1 - Estágio de Cirurgia Geral - Serviços de Cirurgia Geral.
3.2 - Estágio de Cirurgia Vascular - Serviços de Cirurgia Vascular.
3.3 - Estágio de Cirurgia Plástica - Serviços de Cirurgia Plástica.
3.4 - Estágio de Neurocirurgia - Serviços de Neurocirurgia.
3.5 - Estágio de Ortopedia Infantil - Serviços de Ortopedia com Unidade de Ortopedia Pediátrica ou Serviços de Ortopedia Pediátrica, dirigidos por ortopedista, com Urgência de Ortopedia Pediátrica ou com protocolos estabelecidos com Hospitais que a tenham.
3.6 - Estágio de Ortopedia - Serviços de Ortopedia.
3.7 - Estágio Opcional - Serviços de Medicina Física e de Reabilitação, Reumatologia e Radiologia.
4 - Objetivos dos estágios:
4.1 - Objetivos gerais:
4.1.1 - Objetivos de desempenho. - O desenvolvimento dos diversos estágios deve proporcionar ao interno a integração progressiva nas diversas vertentes do quotidiano dos serviços, com atribuição de tarefas nos diferentes sectores: internamento, consulta externa, bloco operatório, serviço de urgência; de acordo com o seu grau de diferenciação e de modo a que este seja capaz de vir a desenvolver:
4.1.1.1 - Vivência clínica adequada:
a) Analisando e criticando os dados clínicos;
b) Avaliando os riscos e benefícios do ato médico;
c) Utilizando corretamente os meios auxiliares de diagnóstico;
d) Realizando os diagnósticos;
e) Definindo os planos terapêuticos;
f) Julgando os resultados adquiridos e a evolução da doença;
4.1.1.2 - Qualidades humanas, éticas e deontológicas:
a) Relacionamento com o doente e família;
b) Respeito pela vida e decisão do doente;
c) Compreensão das implicações da doença (fenómenos psicológicos, sociais, económicos e éticos);
d) Sigilo profissional;
4.1.1.3 - Capacidade técnica. - A aprendizagem contínua deverá proporcionar o aumento progressivo e sustentado da capacidade de prestação de atos médicos, cada vez mais diferenciados, tendo sempre em vista o bem-estar e o interesse do doente.
4.1.2 - Objetivos de conhecimento. - Durante o internato deverão ser adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos e práticos relativos às grandes áreas da ortopedia e traumatologia, bem como das especialidades afins. Assim, o interno, para completar a sua formação, deverá ser autorizado a frequentar seminários, cursos e estágios opcionais promovidos por entidades de reconhecido mérito científico, a que poderão ser atribuídos créditos curriculares, nas seguintes áreas:
a) Ciências básicas relacionadas com a ortopedia;
b) Imagiologia do aparelho locomotor;
c) Anatomia Patológica do aparelho locomotor;
d) Ortopedia Infantil;
e) Patologia do membro superior, do membro inferior, da coluna vertebral e tumores ósseos;
f) Informática e Gestão Hospitalar;
4.1.3 - A frequência do internato permitirá também desenvolver e incentivar a apetência para a investigação clínica e laboratorial, organização, apresentação e publicação de trabalhos científicos, estruturação de ficheiros e sua informatização, bem como a organização dos serviços:
4.1.3.1 - No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos três trabalhos como primeiro autor, dos quais no mínimo um deverá ser publicado em revista médica de patologia do aparelho locomotor, nacional ou internacional, e os restantes apresentados em reuniões médicas de âmbito nacional ou internacional.
4.2 - Objetivos específicos:
4.2.1 - 1.º Ano de formação:
4.2.1.1 - Estágio de...
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