Portaria n.º 210/2019

Coming into Force06 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/210/2019/07/05/p/dre
Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação

Portaria n.º 210/2019

de 5 de julho

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Montante a transferir relativo ao ano de 2015

Por conta dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), relativos ao exercício anual de 2015, entregues como receita geral do Estado, é fixado em 1.000.000,00 EUR o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Artigo 2.º

Transferência

A transferência do montante referido no artigo anterior terá lugar imediatamente com a publicação da presente Portaria por recurso aos procedimentos e automatismos disponíveis.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário...

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