Portaria n.º 210/2018

Coming into Force21 Julho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação16 Julho 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 210/2018

de 16 de julho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 22, de 15 de junho de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade industrial farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, desde que filiados na associação sindical outorgante. No entanto, a presente extensão segue os mesmos termos das anteriores extensões de forma a manter, na medida do possível, o estatuto laboral existente nas empresas.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelo referido instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta ou indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 4633 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 39 % são homens e 61 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 3377 TCO (73 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 1256 TCO (27 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 33,4 % são homens e 66,6 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica uma redução no leque salarial...

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