Portaria n.º 209/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/209/2021/10/18/p/dre
Data de publicação18 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna e Justiça

Portaria n.º 209/2021

de 18 de outubro

Sumário: Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica.

Constituindo a violência doméstica uma grave violação em matéria de direitos humanos e atenta a elevada complexidade inerente à maioria destas situações e ao facto de que representa um dos crimes mais registados em Portugal, importa consolidar a padronização de procedimentos e o seu aperfeiçoamento.

Conforme indicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de janeiro, foi criado no contexto do II Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica um auto de notícia padrão, a ser preenchido no registo de ocorrência aquando da denúncia de uma situação de violência doméstica. Assim, o auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, que se encontra em vigor desde 2006, é utilizado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP).

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, a denúncia de natureza criminal é feita nos termos gerais, sempre que possível, através de formulários próprios, nomeadamente autos de notícia padrão, criados no âmbito da prevenção, da investigação criminal e do apoio às vítimas.

O auto de notícia padrão/denúncia constitui um instrumento de atuação fundamental, quer para o delimitar do objeto inicial do procedimento judiciário, quer na perspetiva de recolha de informação e dados de grande importância para a investigação criminal e para um melhor conhecimento do fenómeno sociocriminal da violência contra as mulheres e violência doméstica.

Conforme plasmado na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, no contexto do aperfeiçoamento dos mecanismos a adotar pela GNR, pela PSP e pela Polícia Judiciária (PJ) nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica, importava, na sequência das recomendações efetuadas pela Comissão Técnica Multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, proceder à revisão do auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica.

Face a este enquadramento, e tendo também em conta as necessidades identificadas pela área governativa da Administração Interna decorrentes da utilização do auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica nas Forças de Segurança...

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